Coordenadoria Geral expede Orientações de Serviço voltadas a não realização de festividades em Municípios Sergipanos

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15/02/2017 _**Coordenadoria Geral expede Orientações de Serviço voltadas a não realização de festividades em Municípios Sergipanos**_ Considerando a possibilidade de realização de eventos festivos por parte do Poder Executivo dos municípios sergipanos, ainda que diante das situações de inadimplemento de salários dos servidores públicos e de declaração de estado de emergência e/ou calamidade pública, a Coordenadoria Geral expediu duas Orientações de Serviço (nº 001/2017 e nº 002/2017) aos Promotores de Justiça. As referidas normas objetivam que os Membros adotem medidas efetivas voltadas a não promoção de festividades, caso existam atrasos no pagamento dos servidores, ou ainda, estados de emergência e/ou calamidade devidamente declarados pelo Município. A realização de despesas com eventos festivos, nos casos de inadimplemento salarial dos servidores e de situação de emergência declarada, mostra-se incompatível com a grave situação econômico- financeira enfrentada em todo o país, motivo pelo qual ficam evidenciadas a necessidade e a razoabilidade da expedição das citadas orientações aos Promotores de Justiça. Texto: Coordenadoria Geral do MPSE